Calendário de Licenciamento
Informações Gerais:
- Passado o prazo de vencimento do licenciamento, dirija-se ao Detran/Ciretrans/Postos Avançados ou acesse nosso site para emissão de nova guia de licenciamento.
- Caso algum débito cobrado na guia já tenha sido pago, procurar o Detran com o respectivo comprovante.
- A taxa referente a conservação e manutenção de vias públicas, obedece a legislação específica de cada município.
- O CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), somente será emitido após a quitação total dos débitos ( Detran – Taxas e multas, DPVAT/Seguro – Seguro obrigatório, Sefaz – IPVA), devendo ser entregue na residência do proprietário do veículo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
- Para o pagamento do IPVA em parcelas, o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) será enviado para a residência do proprietário segundo a tabela abaixo:
Final de placa
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Licenciamento + Seg. DPVAT
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Cota Única ou 1ª parcela IPVA
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2ª parcela IPVA
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3ª parcela IPVA
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Validade CRLV 2012
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1
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28/02/2013
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28/02/2013
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28/03/2013
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30/04/2013
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31/05/2013
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2
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28/03/2013
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28/03/2013
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30/04/2013
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31/05/2013
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28/06/2013
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3
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30/04/2013
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30/04/2013
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31/05/2013
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28/06/2013
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31/07/2013
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4
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31/05/2013
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31/05/2013
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28/06/2013
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31/07/2013
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30/08/2013
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5
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28/06/2013
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28/06/2013
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31/07/2013
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30/08/2013
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30/09/2013
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6
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31/07/2013
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31/07/2013
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30/08/2013
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30/09/2013
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31/10/2013
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7
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30/08/2013
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30/08/2013
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30/09/2013
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31/10/2013
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29/11/2013
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8
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30/08/2013
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30/08/2013
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30/09/2013
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31/10/2013
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29/11/2013
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9
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30/09/2013
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30/09/2013
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31/10/2013
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29/11/2013
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30/12/2013
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0
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30/09/2013
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30/09/2013
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31/10/2013
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29/11/2013
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30/12/2013
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- Caso o usuário não receba o documento de CRLV até 15 dias a contar da data de pagamento, deve consultar a situação do veículo pelo site (clique aqui) ou entrar em contato com o Call Center (0800 082 0194 / 4002 2194);
- Após prazo de validade do CRLV do ano anterior, caso o cidadão não porte o CRLV atualizado será devidamente autuado pela fiscalização de trânsito.
Das Penalidades:
O veículo não licenciado no prazo estabelecido, estará sujeito a:
- Apreensão do veículo;
- Pagamento de multas;
Do Seguro:
- O seguro DPVAT é obrigatório para todos os veículos, de acordo com a lei Nº 6.194 de 19/12/1974.
- Na eventualidade de sinistro, procurar a seguradora de sua conveniência.
- Desde 2005 os ônibus e microônibus, passaram a pagar o DPVAT/SEGURO, através da guia de licenciamento.
- Fonte: Detran AL