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Você sabia que a contratação de um seguro de condomínio é obrigatória e faz parte da taxa de condomínio do edifício. Está previsto por lei: no artigo 1346 do Código Civil, está lei determina expressamente que todas as edificações devem ter seguro contra incêndio ou destruição total ou parcial. No entanto um bom seguro de condomínio costuma oferecer mais do que somente proteção contra danos físicos contra a edificação. Esses seguros geralmente tem coberturas adicionais muito mais amplas, como por exemplo:

Responsabilidade civil do condomínio

Reembolso de quantias pagas para indenizar danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados a condôminos ou visitantes.

Essa cobertura garante prejuízos que passam a ser de responsabilidade do condomínio, como objetos atirados por alguém não identificado ou que caem da janela ou da varanda de algum apartamento. Inclui, também, indenização a vítimas de acidentes em piscinas, saunas, quadras esportivas, elevadores etc.

Responsabilidade civil do síndico

Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico.

Responsabilidade civil da guarda de veículos

Dois tipos de coberturas garantem os veículos que se encontram no interior do condomínio:

  • Simples – incêndio, roubo e furto mediante ameaça ou violência.
  • Ampla – acrescenta as garantias de indenizações de prejuízos causados ao veículo e colisão – esta apenas quando um funcionário credenciado pelo condomínio estiver manobrando o carro, ou seja, exige a existência de um manobrista contratado do condomínio.

Danos elétricos

Prejuízos materiais a aparelhos e instalações elétricas e eletrônicas, de uso comum do condomínio, decorrentes de curto-circuito ou variação de tensão. Estão cobertos danos a fios, enrolamentos, válvulas, quadros de luz, disjuntores, chaves, circuitos, conduítes, materiais de acabamento e equipamentos elétricos e eletrônicos, devido a calor gerado por curto-circuito acidental.

Vendaval e impacto de veículos

Danos materiais provocados por vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo e aeronaves. A indenização para ventos fortes está condicionada à velocidade igual ou superior a 54 km/h.

Também garante prejuízos causados por impacto de veículos terrestres, desde que de propriedade e dirigidos por pessoas que não sejam moradoras do condomínio, sem vínculo de parentesco ou dependência econômica. Essas pessoas também não podem ter relação de trabalho com o edifício.

Quebra de vidros e anúncios luminosos

Prejuízos decorrentes da quebra de vidros, espelhos planos, mármores e granitos, anúncios e letreiros luminosos, instalados de forma fixa e em posição vertical nas áreas comuns do condomínio.

Roubo ou furto de bens

Indenização das perdas e danos causados por furto ou roubo dos bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local em que esses bens se encontravam.

Vida e acidentes pessoais de funcionários

Indenização para casos de invalidez ou falecimento de funcionário, incluindo auxílio funeral. Os valores precisam ser definidos no contrato. Geralmente são proporcionais ao salário pago ao funcionário.

São seguros em grupo para os empregados, com cobertura para os riscos de morte natural e por acidente, invalidez permanente total ou parcial por acidente e invalidez total por doença.

Alguns sindicatos determinaram a obrigatoriedade da contratação do seguro de vida em grupo. Este é o caso da maioria dos municípios do estado do Rio de Janeiro. Os condomínios fluminenses, inclusive os da capital, são obrigados, desde 2001, a bancar um seguro de vida para os seus funcionários, garantindo a indenização de 20 vezes o salário mínimo para morte natural e invalidez e de 40 vezes o salário mínimo para morte acidental.

Na capital paulista, o acordo assinado também em 2001 estabelece a obrigatoriedade de o condomínio indenizar o valor correspondente a 12 vezes o salário da categoria, por função, nos casos de morte por qualquer causa e invalidez acidental.

Assistência funeral

Cobre despesas com o sepultamento e cerimônia fúnebre dos funcionários do condomínio. Em geral, as seguradoras oferecem essa garantia a pessoas com até 65 anos de idade, completados até a data da contratação de seguro novo, da renovação.

Alagamento e descarga de água de chuveiros automáticos ( sprinklers )

Indenização a danos materiais provenientes de enchente, tromba d’água, inundação proveniente de ruptura de encanamentos, entre outras causas. Existe também a garantia para as avarias, perdas e danos materiais imprevistos ou acidentais, causados por infiltrações ou descarga acidental de água dos sprinklers. A cobertura inclui as instalações dos chuveiros automáticos, encanamentos, válvulas, acessórios, tanques, bombas e toda a canalização particular de proteção contra incêndio.

Desmoronamento

Cobertura para danos diretamente decorrentes de desmoronamento total ou parcial do condomínio, de qualquer causa, além de incêndio, queda de raio, explosão, terremoto e maremoto.

Portões

Indenização para danos provocados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica. O mais comum, contudo, é o acidente causado por mau uso dos moradores.

Seguro condomínio x seguro individualizado

Da mesma forma que o seguro condomínio essencialmente residencial não garante indenização para danos ao conteúdo das unidades autônomas, os proprietários de lojas, escritórios, consultórios e empresas de serviços que ocupam imóveis em condomínios comerciais, mistos, de flats, apart-hotéis e de shopping centers devem fazer um seguro individualizado para o seu negócio.

Contratando o seguro para condomínio, você poderá contar com mais uma vantagem: Serviços especiais.

Com o seguro condomínio  você pode utilizar serviços de caráter emergencial que funcionam 24 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Por exemplo, se uma pia entupir, nós enviamos um encanador. Se a chave de entrada quebrar, você solicita os serviços de um chaveiro, e assim por diante. Prático, não?

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PERGUNTAS FREQUENTES – Sobre Seguro de Condomínio

 

Para contratar o seguro condomínio, é preciso convocar assembleia?

Não. O seguro condomínio é obrigatório por lei, de acordo com o Decreto-Lei 73/1966, a Lei 4.591/1964 e o Código Civil (Lei 10.406/2002, artigos 1.346 e 1.348, inciso IX). Assim, eventual assembleia só poderá decidir sobre a escolha da seguradora, o custo do seguro e a natureza das coberturas acessórias e particulares, mas não sobre a cobertura obrigatória.

Quem é o responsável pela contratação do seguro?

O síndico é o responsável pela contratação e renovação, sob pena de multas pesadas caso não faça uma apólice para o condomínio. Se ocorrer um acidente e o condomínio não tiver o seguro, o síndico pode ser processado pelos demais condôminos por perdas e danos.

É ele também quem calcula o valor a ser segurado. Na hipótese de erro no cálculo e ocorrência de prejuízos graves ao prédio, o síndico pode ter de indenizar os demais condôminos com o seu patrimônio pessoal.

Daí a importância de procurar a ajuda de um corretor de seguro especializado no ramo e devidamente habilitado.

Na renovação do seguro houve mudança para outra seguradora, que ainda não avaliou o risco. Se nesse meio tempo ocorrer um acidente o condomínio está coberto pelo seguro?

O condomínio só terá a cobertura do seguro nas seguintes situações:

Se a apólice anterior ainda estiver vigente ou se a proposta encaminhada à nova seguradora estiver acompanhada de pagamento antecipado do prêmio – em parcelas ou integralmente. Essa iniciativa garante o início da vigência do contrato do seguro na data do protocolo da proposta na seguradora. No caso de haver pagamento antecipado e depois a seguradora recusar a proposta, a cobertura do seguro terá validade por mais dois dias úteis, contados a partir da data em que o condomínio, seu representante ou corretor de seguros, tiver conhecimento formal da recusa.

Ainda no caso de pagamento antecipado e posterior recusa da proposta de seguro, os valores pagos deverão ser devolvidos, atualizados com correção monetária desde as datas do pagamento pelo segurado até a da efetiva restituição.

A proposta recebida pela seguradora, sem pagamento do prêmio, só começa a ter validade a partir da data em que o risco foi aceito ou em data distinta, desde que acordada entre as partes.

A seguradora tem 15 dias corridos, depois do recebimento e imediato protocolo da proposta, para avaliar o risco que vai assumir. A eventual recusa da proposta deve ser justificada e comunicada, por escrito, ao condomínio (proponente). Se a seguradora não se manifestar em 15 dias, o seguro estará fechado automaticamente.

O seguro se aplica a qualquer tipo de condomínio?

Sim. O seguro é obrigatório para os condomínios verticais ou horizontais, de qualquer tipo, isto é, formados por prédios residenciais, comerciais, mistos, consultórios, escritórios, flats, shopping centers e apart-hotéis. Todos são obrigados, por lei, a ter seguro contra riscos de incêndio, queda de raio e explosões que provoquem sua destruição total ou parcial.

Os prêmios, contudo, variam de acordo com o risco inerente a cada uma das ocupações. Por exemplo, os seguros de condomínios comerciais costumam ser mais caros do que os de condomínios residenciais.

Que bens estão protegidos pelo seguro condomínio?

O seguro condomínio deve abranger todas as unidades autônomas privativas e as partes comuns. Estão cobertos os danos ocorridos à estrutura do prédio, causados por incêndio, queda de raio e explosão, abrangendo as áreas comuns e as unidades independentes, além dos bens de propriedade do condomínio, como itens de decoração da portaria, móveis no salão de festas, da piscina, equipamentos da sauna, extintores da garagem, interfones, antena coletiva, elevadores, etc.

A exceção fica para os condomínios horizontais, onde cada condômino constrói sua própria casa e adquire apenas a cota de terreno, além de uma fração das áreas comuns. Nesse caso, apenas as áreas comuns devem ser seguradas.

Em condomínios de apartamentos, é importante destacar que a proteção para as unidades individuais está restrita à sua estrutura física, ou seja, paredes, pisos, esquadrias, portas, janelas, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura.

O seguro condomínio não cobre, portanto, os bens que estão dentro do imóvel. Logo, no caso de um incêndio localizado numa unidade, o prejuízo ao conteúdo será de responsabilidade apenas do proprietário. O condômino que quiser proteger esse patrimônio individual precisa fazer um seguro próprio e facultativo.

Quais são as coberturas exigidas pela legislação de condomínios?

cobertura básica mais restrita, denominada de cobertura básica simples, para o seguro compreensivo condominial, abrange as perdas e danos materiais causados por incêndio, queda de raio dentro do terreno onde está localizado o edifício segurado e explosão de qualquer natureza.

De acordo com a destinação e o tipo de condomínio, o seguro pode ter coberturas acessórias ou especiais, sendo que algumas são comuns a todos os contratos e outras, específicas. Nenhuma delas, no entanto, elimina a obrigatoriedade da contratação de uma das modalidades de cobertura básica disponíveis (cobertura básica simples ou cobertura básica ampla).

Além da cobertura básica, é comum a contratação de coberturas de danos elétricos, responsabilidade civil, vidros e guarda de veículos na garagem, entre outras garantias.

Qual o critério de indenização dos riscos patrimoniais?

O condomínio poderá ser indenizado em dinheiro, por reparo ou por reposição dos bens danificados, mediante acordo entre com a seguradora.

Caso haja um incêndio que destrua o prédio, a indenização não será igual ao valor de mercado do imóvel. A base de cálculo é o valor necessário para sua reconstrução, de acordo com o preço do metro quadrado ou pelo índice CUB (Custo Unitário Básico da construção), que reflete a variação mensal dos custos de materiais e mão de obra, utilizando metodologia definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Quando se tratar de bens, móveis e utensílios de uso comum do condomínio perdidos por incêndio ou roubo, a indenização estará limitada à importância contratada na apólice, respeitando o “valor atual” menos a depreciação pelo uso, estado de conservação e idade desses itens.

Qual é a forma de contratação?

A forma de contratação atualmente estabelecida pelo CNSP para as coberturas do seguro condomínio é a risco absoluto, ou seja, sem a aplicação da cláusula de rateio

Se o condomínio sofrer um incêndio, a indenização é pelo valor segurado integral?

Não necessariamente. A importância segurada na apólice representa o limite máximo de indenização. Nos casos de incêndio, raio e explosão, a base inicial da indenização é sempre o “valor atual”, ou seja, o custo de reposição (ao preço corrente) menos a depreciação do imóvel por idade, estado de conservação, etc.

Em geral, a quantia da depreciação é indenizada em um segundo momento, mas só quando o limite máximo de cobertura for maior que o “valor atual” e se o condomínio segurado fizer a reposição ou reparo dos bens avariados pelo menor dentre três orçamentos apresentados para a seguradora. Essas condições só valem também quando a reconstrução do imóvel começar no prazo máximo de seis meses, contados da data de pagamento da indenização inicial.

De todo modo, a indenização total (inicial mais complementar) não poderá ser maior que duas vezes o “valor atual”, que é o custo de reconstrução menos a depreciação do imóvel.

Exemplos

Exemplo 01 – Um edifício que foi segurado em R$ 100.000.000,00 sofreu um sinistro por destruição total. Após as avaliações pertinentes chegou-se a conclusão que o valor de reconstrução do imóvel é de R$ 60.000.000,00 (que será o valor base para indenização) e que em face do estado de uso e conservação do imóvel, a depreciação do prédio foi fixada em 30%. Assim, temos que a indenização pelo valor atual do prédio será de R$ 42.000.000,00 (R$ 60.000.000,00 x 70%) e a indenização complementar, pela depreciação, será de R$ 18.000.000,00. Assim, o total da indenização será igual ao “valor de novo”, isto é, R$ 60.000.000,00.

Exemplo 02 – Um edifício que foi segurado por R$ 100.000.000,00, sofreu um sinistro por destruição total. Após as avaliações pertinentes chegou-se a conclusão que o valor de reconstrução do imóvel é de R$ 60.000.000,00 e que em face do estado de uso e conservação a depreciação do prédio foi fixada em 70%. Assim, a indenização pelo valor atual do prédio será de R$ 18.000.000,00 (R$ 60.000.000,00 x 30%). A parcela depreciada seria neste caso de R$ 42.000,000,00. Porém, ela não será paga totalmente, pois é maior que a indenização calculada pelo valor atual (o que aritmeticamente, é o mesmo que dizer que a indenização total ultrapassa a duas vezes o valor atual). Na verdade, a parcela complementar fica, neste caso limitada a R$ 18.000.000,00, que é igual ao valor atual. E a indenização soma, portanto, R$ 36.000.000,00.

O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do condomínio?

O reembolso de despesas pelas quais o condomínio eventualmente venha a ser responsável civilmente, por danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros.

Além do próprio condômino que responde pelo imóvel, estão incluídos na cobertura os seus cônjuges ou filhos menores que estiverem sob seu poder ou companhia; os empregados domésticos, devidamente registrados, quando a seu serviço, na unidade autônoma do condomínio; e os animais domésticos, dentro da unidade autônoma do condomínio. São cobertos, ainda, os danos causados a terceiros decorrentes de queda ou lançamento de objetos da unidade autônoma do condomínio.

O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil do síndico?

O reembolso de despesas pelas quais o síndico vier a ser civilmente responsabilizado, por danos involuntários ocorridos durante a vigência do contrato e em decorrência do descumprimento de suas obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões que ele cometer no exercício de suas funções e dos quais resultem danos aos condôminos ou a terceiros.

O que está incluso na cobertura de responsabilidade civil garagista?

Reembolso de despesas pelas quais o condomínio vier a ser civilmente responsabilizado e por danos causados involuntariamente a veículos de terceiros sob a responsabilidade e guarda do condomínio, de acordo com a cobertura contratada.

O seguro condomínio tem cobrança de franquias?

Existe cobertura de Assistência 24 horas para o seguro condomínio?

Geralmente sim. Algumas seguradoras já apresentam esse serviço, porém algumas cobram à parte por ele. É bom solicitar no ato da contratação que o corretor inclua essa garantia, cujo custo costuma ser muito reduzido.

As coberturas variam, porém costumam englobar o seguinte: chaveiro 24 horas, segurança e vigilância, zelador substituto, limpeza, bombeiros hidráulico e eletricista. São serviços que solucionam problemas emergenciais.

Reparos definitivos e troca de peças defeituosas, contudo, são de responsabilidade do condomínio segurado.

Valor do seguro Condomínio: baixo custo e ampla proteção

Os seguros de condomínios podem ser parcelados em 06 x sem juros ou em até 11 parcelas fixas , condições sujeitas a alterações sem aviso prévio – consultar antes de a proposta ser assinada.

Você também poderá utilizar o seu cartão de crédito Porto Seguro Visa ou Mastercard para pagamento do Seguro Condomínio Porto Seguro.

Composição do preço do Seguro Condomínio 

O valor do seguro condomínio pode variar de acordo com as características do imóvel, localização, entre outros.

O seguro além de ser obrigatório, é ideal para minimizar o prejuízo em caso de acidentes que podem ocorrer a qualquer momento. Por um custo baixo, o seguro oferece a opção de ampla cobertura e muitos outros benefícios a você síndico e aos moradores do edifício.

Agora que você já conhece as vantagens, que tal fazer o cálculo do seguro para condomínio?

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ou envie e mail para:

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Cristais, Cristalia, Cristiano,toni,Cristina,Crucilandia,Cruzeiro da Fortaleza,Cruzilia,Cuparaque,Curral de Dentro,Curvelo, Datas, Delfim Moreira,DelfinopolisDelta,Descoberto,Desterro de Entre Rios,Desterro do Melo,Diamantina,Diogo de Vasconcelos,DionisioDivinesia,Divino das Laranjeiras,Divino,Divinolandia de Minas,Divinopolis, Divisa Alegre, Divisa Nova, Divisopolis, Dom Bosco, Dom Cavati, Dom Joaquim, Dom Silverio, Dom Vicoso, Dona Euzebia, Dores de Campos, Dores de Guanhaes, Dores do Indaia, Dores do Turvo, Doresopolis, Douradoquara, Durande, Eloi Mendes, Engenheiro Caldas, Engenheiro Navarro, Entre Folhas, Entre Rios de Minas, Ervalia, Esmeraldas, Espera FelizEspinosa, Espirito Santo do Dourado, Estiva, Estrela Dalva, Estrela do Indaia, Estrela do Sul, Eugenopolis, Ewbank da Camara, Extrema, Fama, Faria Lemos, Felicio dos Santos,Felisburgo, Felixlandia, Fernandes Tourinho, Ferros, Fervedouro, Florestal, Formiga, Formoso, Fortaleza de Minas, Fortuna de Minas, Francisco Badaro, Francisco Dumont, Francisco Sa, Franciscopolis, Frei Gaspar, Frei Inocencio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Fronteira, Fruta de Leite, Frutal, Funilandia, Galileia, Gameleiras, Glaucilandia, Goiabeira, Goiana, Goncalves, Gonzaga, Gouvea, Governador Valadares, Grao Mogol, Grupiara, Guanhaes, Guape, GuaraciabaGuaraciama, Guaranesia, Guarani, Guarara, Guarda-Mor, Guaxupe, Guidoval, Guimarania, Guiricema, Gurinhata, Heliodora, Iapu, Ibertioga, Ibia, Ibiai, Ibiracatu, Ibiraci, Ibirite, Ibitiura de Minas, Ibituruna, Icarai de Minas, Igarape, Igaratinga, Iguatama, Ijaci, Ilicinea, Imbe de Minas, Inconfidentes, Indaiabira, Indianopolis, Ingai, Inhapim, Inhauma, Inimutaba, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Ipiacu, Ipuiuna, Irai de Minas, Itabira, Itabirinha de Mantena, Itabirito, Itacambira, Itacarambi, Itaguara, Itaipe, Itajuba, Itamarandiba, Itamarati de Minas, Itambacuri, Itambe do Mato Dentro, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itaobim, Itapagipe, Itapecerica, Itapeva, Itatiaiucu, Itau de Minas, Itauna, Itaverava, Itinga, Itueta, Ituiutaba, Itumirim, Iturama, Itutinga, Jaboticatubas, Jacinto, Jacui, Jacutinga, Jaguaracu, Jaiba, Jampruca, Janauba, Januaria, Japaraiba, Japonvar,Jeceaba, Jenipapo de Minas, Jequeri, Jequitai, Jequitiba ,Jequitinhonha, Jesuania, Joaima, Joanesia, Joao Monlevade, Joao Pinheiro, Joaquim Felicio, Jordania, Jose Goncalves de Minas, Jose Raydan, Josenopolis, Juatuba, Juiz de Fora, Juramento, Juruaia, Juvenilia, Ladainha, Lagamar, Lagoa Dourada, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Lagoa Santa, Lagoa da Prata, Lagoa dos Patos, Lagoas, Lajinha, Lambari, Lamim, Laranjal, Lassance, LavrasLeandro Ferreira, Leme do Prado, Leopoldina, Liberdade, Lima Duarte, Limeira do Oeste, Lontra, Luisburgo, Luislandia, Luminarias, Luz  Machacalis, Machado, Madre de Deus de Minas, Malacacheta, Mamonas, Manga, Manhuacu, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Maravilhas, Maria da Fe, Mariana, Marilac, Mario Campos, Maripa de Minas, Marlieria, Marmelopolis, Martinho Campos, Martins Soares, Mata Verde, Materlandia, Mateus Leme, Mathias Lobato, Matias Barbosa, Matias Cardoso, Matipo, Mato Verde, Matozinhos, Matutina, Medeiros, Medina, Mendes Pimentel, Merces, Mesquita, Minas Novas, Minduri, Mirabela, Miradouro, Mirai, Miravania, Moeda, Moema, Monjolos, Monsenhor Paulo, Montalvania, Monte Alegre de Minas, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Formoso, Monte Santo de Minas, Monte Siao, Montes Claros, Montezuma, Morada Nova de Minas, Morro da Garca, Morro do Pilar, Munhoz, Muriae, Mutum, Muzambinho, Nacip Raydan, NanuqueNaque, Natalandia, Natercia, Nazareno, Nepomuceno, Ninheira, Nova Belem, Nova Era, Nova Lima, Nova Modica, Nova Ponte, Nova Porteirinha, Nova Resende, Nova Serrana, Nova Uniao, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Novorizonte, Olaria, Olhos-d’Agua, Olimpio Noronha, Oliveira Fortes, Oliveira, Onca de Pitangui, Oratorios, Orizania, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Ouro Verde de Minas, Padre Carvalho,  Padre Paraiso, Pai Pedro, Paineiras, Pains, Paiva, Palma, Palmopolis, Papagaios, Para de Minas, Paracatu, Paraguacu, Paraisopolis, Paraopeba, passa Quatro, Passa Tempo, Passa Vinte, Passabem, Passos, Patis, Patos de Minas, Patrocinio do Muriae, Patrocinio, Paula Candido, Paulistas, Pavao, Pecanha, Pedra Azul, Pedra Bonita, Pedra Dourada, Pedra do Anta, Pedra do Indaia, Pedralva, Pedras de Maria da Cruz, Pedrinopolis, Pedro Leopoldo, Pedro Teixeira, Pequeri, Pequi, Perdigao, Perdizes, Perdoes, Periquito, Pescador, Piau, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pimenta, Pingo d’Agua, Pintopolis, piracema, Pirajuba, Piranga, Pirangucu, Piranguinho, Pirapetinga, Pirapora, Pirauba, Pitangui, Piui, Planura, Poco Fundo, Pocos de Caldas, Pocrane, Pompeu, Ponte Nova, Ponto Chique, Ponto dos Volantes, Porteirinha, Porto Firme, Pote, Pouso Alegre, Pouso Alto, Prados, Prata, Pratapolis, Pratinha, Presidente Bernardes, Presidente Juscelino, Presidente Kubitschek, Presidente Olegario, Prudente de Morais, Quartel Geral, QueluzitaRaposos, Raul Soares, Recreio, Reduto, Resende, Costa, Resplendor, Ressaquinha, Riachinho, Riacho dos Machados, Ribeirao Vermelho, Ribeirao das Neves, Rio Acima, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Manso, Rio Novo, Rio Paranaiba, Rio Pardo de Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Rio do Prado, Ritapolis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Romaria, Rosario da Limeira, Rubelita, Rubim, Sabara, Sabinopolis, Sacramento, Salinas, Salto da Divisa, Santa Barbara do Leste, Santa Barbara do Monte Verde, Santa Barbara do Tugurio, Santa Barbara, Santa Cruz de Minas, Santa Cruz de Salinas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigenia de Minas, Santa Fe de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Juliana, Santa Luzia, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Maria do Salto, Santa Maria do Suacui, Santa Rita de Caldas, Santa Rita de Ibitipoca, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Rita do Sapucai, Santa Rosa da Serra, Santa Vitoria, Santana da Vargem, Santana de Cataguases, Santana de Pirapama, Santana do Deserto, Santana do Garambeu, Santana do Jacare, Santana do Manhuacu, Santana do Paraiso, Santana do RiachoSantana dos Montes, Santo Antonio do Amparo, Santo Antonio do Aventureiro, Santo Antonio do Grama, Santo Antonio do Itambe, Santo Antonio do Jacinto, Santo Antonio do Monte, Santo Antonio do Retiro, Santo Antonio do Rio Abaixo, Santo Hipolito, Santos Dumont, Sao Bento Abade, Sao Bras do Suacui, Sao Domingos das Dores, Sao Domingos do Prata, Sao Felix de Minas, Sao Francisco de Paula, Sao Francisco de Sales, Sao Francisco do Gloria, Sao Francisco, Sao Geraldo da Piedade, Sao Geraldo do Baixio, Sao Geraldo, Sao Goncalo do Abaete, Sao Goncalo do Para, Sao Goncalo do Rio Abaixo,Sao Goncalo do Rio Preto, Sao Goncalo do Sapucai, Sao Gotardo, Sao Joao Batista do Gloria, Sao Joao Evangelista, Sao Joao Nepomuceno, Sao Joao da Lagoa, Sao Joao da Mata, Sao Joao da Ponte, Sao Joao das Missoes, Sao Joao del Rei, Sao Joao do Manhuacu, Sao Joao do Manteninha, Sao Joao do Oriente, Sao Joao do Pacui, Sao Joao do Paraiso, Sao Joaquim de BicasSao Jose da Barra, Sao Jose da Lapa, Sao Jose da Safira, Sao Jose da Varginha, Sao Jose do Alegre,Sao Jose do Divino, Sao Jose do Goiabal, Sao Jose do Jacuri, Sao Jose do Mantimento, Sao Lourenco, Sao Miguel do Anta, Sao Pedro da Uniao, Sao Pedro do Suacui, Sao Pedro dos Ferros, Sao Romao, Sao Roque de Minas, Sao Sebastiao da Bela Vista, Sao Sebastiao da Vargem Alegre, Sao Sebastiao do Anta, Sao Sebastiao do Maranhao, Sao Sebastiao do Oeste, Sao Sebastiao do Paraiso, Sao Sebastiao do Rio Preto, Sao Sebastiao do Rio Verde, Sao Thome das Letras, Sao Tiago, Sao Tomas de Aquino, Sao Vicente de Minas, Sapucai-Mirim, Sardoa, Sarzedo, Sem-PeixeSenador Amaral, Senador Cortes, Senador Firmino, Senador Jose Bento, Senador Modestino Goncalves, Senhora de Oliveira, Senhora do Porto, Senhora dos Remedios, Sericita, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra da Saudade, Serra do Salitre, Serra dos Aimores, Serrania, Serranopolis de Minas, Serranos, Serro, Sete Lagoas, Setubinha, Silveirania, Silvianopolis, SimaoPereira,Simonesia, Sobralia, Soledade de Minas, Tabuleiro, Taiobeiras, Taparuba, Tapira, Tapirai, Taquaracu de Minas, Tarumirim, Teixeiras, Teofilo Otoni, Timoteo, Tiradentes, Tiros, Tocantins, Tocos do Moji, Toledo, Tombos, Tres Coracoes, Tres Marias, Tres Pontas, Tumiritinga, Tupaciguara, Turmalina, Turvolandia, Uba, Ubai, Ubaporanga, Uberaba, Uberlandia, Umburatiba, Unai, Uniao de Minas, Uruana de Minas, Urucania, Urucuia, Vargem Alegre, Vargem Bonita, Vargem Grande do Rio pardo,Varginha, Varjao de MInas, Varzea da Palma, Varzelandia, Vazante, Verdelandia, Veredinha, Verissimo, Vermelho Novo, Vespasiano, Vicosa, Vieiras, Virgem da Lapa, Virginia, Virginopolis, Virgolandia, Visconde do Rio Branco, Volta Grande, Wenceslau Braz, Seguro.
Além do Plano Essencial Gratuito, o Porto Seguro Residência possui outros dois planos de serviços. O Plano Conforto, por exemplo, abrange os atendimentos disponíveis no Plano Essencial, mais: reversão de fogão e reparos em eletrodomésticos, como refrigerador, congelador (freezer), máquina de lavar e secar roupas, tanquinho, centrífuga, máquina de lavar louça, fogão a gás e micro-ondas.
Os segurados também podem optar pelo Plano Premium, que contempla todos os serviços do Plano Conforto, mais: instalações de chave-tetra, ventilador de teto, varal, prateleira, olho-mágico, pega-ladrão, persiana, trilho de cortina e varão, ganchos para redes, vasos e bicicletas; troca de segredo de fechaduras; fixação de suporte para TV, micro-ondas e quadros; limpeza de calhas e caixas d’água (até quatro mil litros); substituição de telhas; assistência em antenas*; desentupimento*; caça-vazamento*; reparos em ar-condicionado; help desk* em informática e pet residência, com descontos em serviços como banho e tosa para cães e gatos. (*Válidas somente para residências habituais).
O Porto Seguro Residência pode ser contratado tanto para imóveis habituais quanto de veraneio. A cobertura básica abrange danos causados por incêndio, explosão ou fumaça. Conforme a sua necessidade, o cliente pode incluir coberturas adicionais como subtração de bens, danos elétricos, impacto de veículos, quebra de vidros, responsabilidade civil, entre outras.
Consertos de fogão geladeira, máquina de lavar, telhados, desentupimento