A Central de Bônus é um sistema de informações automatizado, ágil e confiável, cujo processo foi desenvolvido pela FENASEG em conjunto com as Seguradoras associadas, e que permite a confirmação da classe de bônus dos Segurados entre as mesmas.
Fundada em 25 de junho de 1951 e oficialmente reconhecida em 30 de novembro de 1953 pelo Ministério do Trabalho, a Federação Nacional das 
Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta-Fenaseg é uma associação sindical de grau superior, de atuação e abrangência nacional, instituída para coordenar, proteger e representar os Sindicatos filiados e as categorias econômicas do seguro privado, da capitalização e da previdência complementar aberta. Significa que você pode trocar de seguradora na renovação fazendo a portabilidade dos Bônus.
É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro automóvel com aumento progressivo de classes, caso não haja sinistro na vigência da apólice de seguro auto anterior.
O código de CI é composto de 14 dígitos, sendo:
XXX XXXXXXXXXX-X (Alfa Numérico)
– 3 dígitos iniciais contendo o código SUSEP da Seguradora
– 10 dígitos seguintes contendo a identificação da apólice na Seguradora
– 14º dígito, que é o DV (dígito verificador), usado para validar os números anteriores
Observações:
– A criação do campo para o nº de CI no sistema das Seguradoras é importantíssima, pois visa agilizar o processo de confirmação de bônus.
– Em hipótese alguma deve ser informado um número qualquer como sendo o CI, visto que o bônus não será confirmado, gerando a redução de classes ou sua invalidação.
Quais são as classes de Bônus no Seguro de Veículos?
0%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30% (ou classes 0,1,2,3,4,5) Exemplo: no primeiro ano do seguro de automóvel, o bônus é 0%. Se durante este primeiro ano o seguro não for utilizado, na renovação do ano seguinte o segurado tem direito ao bônus classe 1, que equivale a 10% de desconto. No ano seguinte, caso não utilize o seguro, o segurado terá direito ao bônus classe 2, que equivale a 15% de desconto E assim sucessivamente na escala de 5 pontos porcentuais 20%, 25% e 30% (limite). Da mesma forma que o bônus aumenta, também diminui uma classe caso haja sinistro durante a vigência do seguro.
															
															REGRA A – RENOVAÇÕES APÓS O VENCIMENTO
Período de Renovação (dias corridos)  | Aplicação da Classe de Bônus  | 
Até 30 dias do vencimento da apólice  | Conceder 1 Classe  | 
Até 60 dias do vencimento da apólice  | Manter a Classe  | 
Até 120 dias do vencimento da apólice  | Reduzir 1 Classe  | 
Até 180 dias do vencimento da apólice  | Reduzir 2 Classes  | 
A partir de 181 dias do vencimento da apólice  | Excluir a classe de Bônus  | 
REGRA B – INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO
Período de contratação da nova apólice Após a liquidação do sinistro  | Aplicação da Classe de Bônus  | 
Até 30 dias  | Reduzir 1 classe  | 
Até 60 dias  | Reduzir 2 classes  | 
Até 120 dias  | Reduzir 3 classes  | 
Até 180 dias  | Reduzir 4 classes  | 
A partir de 181 dias  | Excluir a classe de Bônus  | 
REGRA C – SEGUROS COM VIGÊNCIA INFERIOR A 01 ANO
Vigência  | Aplicação da Classe de Bônus  | 
Superior a 335 dias (inclusive)  | Conceder 1 Classe  | 
Inferior a 335 dias  | Manter a Classe  | 
Esta regra deverá ser aplicada também em caso de renovação de apólice antes do vencimento e deverá ser utilizado somente 01 vez.
REGRA D – CANCELAMENTO DA APÓLICE POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO OU POR INICIATIVA DO SEGURADO
Período de Reativação da apólice Após a data de emissão do endosso de cancelamento  | Aplicação da Classe de Bônus  | 
Até 30 dias  | Manter a Classe  | 
Até 60 dias  | Reduzir 1 Classe  | 
Até 120 dias  | Reduzir 2 Classes  | 
Até 180 dias  | Reduzir 3 Classes  | 
A partir de 181 dias  | Excluir a classe de Bônus  | 
REGRA E – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus. Entretanto admite-se a transferência de bônus nas seguintes situações:
- De pessoa jurídica para pessoa física quando o novo segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica com comprovação somente pelo contrato social.
 - Entre cônjuges quando o vínculo for devidamente comprovado por certidão de casamento ou contrato de união estável.
 - Entre pais e filhos, inclusive adotados e enteados, Quando o vínculo for devidamente comprovado pela certidão de nascimento ou documento de identidade. Em se tratando de enteados é necessário a declaração do segurado. A classe de bônus deve ser compatível com a idade do filho.
 
REGRA F – CLASSES DE BÔNUS EM FUNÇÃO DA IDADE DO SEGURADO (CASOS DE TRANSFERÊNCIA)
Idade do novo segurado  | Classe máxima de bônus a ser concedida  | 
18 anos  | 0  | 
19 anos  | 1  | 
20 anos  | 2  | 
21 anos  | 3  | 
22 anos  | 4  | 
23 anos  | 5  | 
24 anos  | 6  | 
25 anos  | 7  | 
26 anos  | 8  | 
28 anos  | 9  | 
Mais de 28 anos  | 10  | 
Renove o seu Seguro Automóvel com a Resicór Corretora de Seguros
															Esclareça todas as dúvidas com um corretor especializado da Resicór Seguros.
Não. O Bônus é pessoal e intransferível (salvo em casos de falecimento – herança).
Não. o uso da Assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, assistência residencial, reparos em vidros, faróis lanterna e retrovisores), não acarreta na perda de bônus, pois tratam-se de cláusulas adicionas ao seguro auto.
Se acionar a seguradora para conserto do veículo segurado e/ou de terceiros, ou para indenização de perda total do veículo por colisão, incêndio ou roubo/furto.
Não. Na próxima renovação, terá o Bônus reduzido em uma classe. Exemplo: Se o cliente possui classe de bônus 2, equivale a 15% de desconto e não sofrer sinistro, na renovação passará a ter classe de Bônus 3, o equivalente a 20% de desconto. Vamos supor que tenha sofrido um sinistro e acionado a cobertura do seguro, nesse caso a classe de bônus diminuirá para classe 1, que equivale a 10% de desconto. O Bônus só não diminui quando é 0%.
Sim. A redução de classe de Bônus está relacionada diretamente com um único evento. Cada sinistro perde uma classe de Bônus
Sim. Basta o seguro ser acionado, independente de ser o veículo segurado ou de terceiros.
Sim. As seguradoras aceitam o bônus de suas congêneres, para isso basta apenas informar o número da apólice e o código C.I.
Não. A classe de Bbônus é usada na hora da renovação de uma apólice, ela é considerada um “indicador de experiência” do seu seguro. As classes podem ser explicadas da seguinte maneira: para cada ano sem sinistro, o cliente ganha um “ponto”, chamado de classe de Bônus.
Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus.
Admite-se a transferência de bônus apenas nas seguintes situações: 
a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social;
b) de pessoa física para pessoa jurídica, quando o Segurado da apólice vincenda for diretor, gerente ou sócio da Empresa, devidamente comprovado pelo contrato social;
c) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e,
d) entre pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório à declaração do Segurado. A classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho.
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