A Central de Bônus é um sistema de informações automatizado, ágil e confiável, cujo processo foi desenvolvido pela FENASEG em conjunto com as Seguradoras associadas, e que permite a confirmação da classe de bônus dos Segurados entre as mesmas.
Fundada em 25 de junho de 1951 e oficialmente reconhecida em 30 de novembro de 1953 pelo Ministério do Trabalho, a Federação Nacional das
Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta-Fenaseg é uma associação sindical de grau superior, de atuação e abrangência nacional, instituída para coordenar, proteger e representar os Sindicatos filiados e as categorias econômicas do seguro privado, da capitalização e da previdência complementar aberta. Significa que você pode trocar de seguradora na renovação fazendo a portabilidade dos Bônus.
É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro automóvel com aumento progressivo de classes, caso não haja sinistro na vigência da apólice de seguro auto anterior.
O código de CI é composto de 14 dígitos, sendo:
XXX XXXXXXXXXX-X (Alfa Numérico)
– 3 dígitos iniciais contendo o código SUSEP da Seguradora
– 10 dígitos seguintes contendo a identificação da apólice na Seguradora
– 14º dígito, que é o DV (dígito verificador), usado para validar os números anteriores
Observações:
– A criação do campo para o nº de CI no sistema das Seguradoras é importantíssima, pois visa agilizar o processo de confirmação de bônus.
– Em hipótese alguma deve ser informado um número qualquer como sendo o CI, visto que o bônus não será confirmado, gerando a redução de classes ou sua invalidação.
Quais são as classes de Bônus no Seguro de Veículos?
0%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30% (ou classes 0,1,2,3,4,5) Exemplo: no primeiro ano do seguro de automóvel, o bônus é 0%. Se durante este primeiro ano o seguro não for utilizado, na renovação do ano seguinte o segurado tem direito ao bônus classe 1, que equivale a 10% de desconto. No ano seguinte, caso não utilize o seguro, o segurado terá direito ao bônus classe 2, que equivale a 15% de desconto E assim sucessivamente na escala de 5 pontos porcentuais 20%, 25% e 30% (limite). Da mesma forma que o bônus aumenta, também diminui uma classe caso haja sinistro durante a vigência do seguro.
REGRA A – RENOVAÇÕES APÓS O VENCIMENTO
Período de Renovação (dias corridos) | Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias do vencimento da apólice | Conceder 1 Classe |
Até 60 dias do vencimento da apólice | Manter a Classe |
Até 120 dias do vencimento da apólice | Reduzir 1 Classe |
Até 180 dias do vencimento da apólice | Reduzir 2 Classes |
A partir de 181 dias do vencimento da apólice | Excluir a classe de Bônus |
REGRA B – INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO
Período de contratação da nova apólice Após a liquidação do sinistro | Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias | Reduzir 1 classe |
Até 60 dias | Reduzir 2 classes |
Até 120 dias | Reduzir 3 classes |
Até 180 dias | Reduzir 4 classes |
A partir de 181 dias | Excluir a classe de Bônus |
REGRA C – SEGUROS COM VIGÊNCIA INFERIOR A 01 ANO
Vigência | Aplicação da Classe de Bônus |
Superior a 335 dias (inclusive) | Conceder 1 Classe |
Inferior a 335 dias | Manter a Classe |
Esta regra deverá ser aplicada também em caso de renovação de apólice antes do vencimento e deverá ser utilizado somente 01 vez.
REGRA D – CANCELAMENTO DA APÓLICE POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO OU POR INICIATIVA DO SEGURADO
Período de Reativação da apólice Após a data de emissão do endosso de cancelamento | Aplicação da Classe de Bônus |
Até 30 dias | Manter a Classe |
Até 60 dias | Reduzir 1 Classe |
Até 120 dias | Reduzir 2 Classes |
Até 180 dias | Reduzir 3 Classes |
A partir de 181 dias | Excluir a classe de Bônus |
REGRA E – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus. Entretanto admite-se a transferência de bônus nas seguintes situações:
- De pessoa jurídica para pessoa física quando o novo segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica com comprovação somente pelo contrato social.
- Entre cônjuges quando o vínculo for devidamente comprovado por certidão de casamento ou contrato de união estável.
- Entre pais e filhos, inclusive adotados e enteados, Quando o vínculo for devidamente comprovado pela certidão de nascimento ou documento de identidade. Em se tratando de enteados é necessário a declaração do segurado. A classe de bônus deve ser compatível com a idade do filho.
REGRA F – CLASSES DE BÔNUS EM FUNÇÃO DA IDADE DO SEGURADO (CASOS DE TRANSFERÊNCIA)
Idade do novo segurado | Classe máxima de bônus a ser concedida |
18 anos | 0 |
19 anos | 1 |
20 anos | 2 |
21 anos | 3 |
22 anos | 4 |
23 anos | 5 |
24 anos | 6 |
25 anos | 7 |
26 anos | 8 |
28 anos | 9 |
Mais de 28 anos | 10 |
Renove o seu Seguro Automóvel com a Resicór Corretora de Seguros
Esclareça todas as dúvidas com um corretor especializado da Resicór Seguros.
Não. O Bônus é pessoal e intransferível (salvo em casos de falecimento – herança).
Não. o uso da Assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, assistência residencial, reparos em vidros, faróis lanterna e retrovisores), não acarreta na perda de bônus, pois tratam-se de cláusulas adicionas ao seguro auto.
Se acionar a seguradora para conserto do veículo segurado e/ou de terceiros, ou para indenização de perda total do veículo por colisão, incêndio ou roubo/furto.
Não. Na próxima renovação, terá o Bônus reduzido em uma classe. Exemplo: Se o cliente possui classe de bônus 2, equivale a 15% de desconto e não sofrer sinistro, na renovação passará a ter classe de Bônus 3, o equivalente a 20% de desconto. Vamos supor que tenha sofrido um sinistro e acionado a cobertura do seguro, nesse caso a classe de bônus diminuirá para classe 1, que equivale a 10% de desconto. O Bônus só não diminui quando é 0%.
Sim. A redução de classe de Bônus está relacionada diretamente com um único evento. Cada sinistro perde uma classe de Bônus
Sim. Basta o seguro ser acionado, independente de ser o veículo segurado ou de terceiros.
Sim. As seguradoras aceitam o bônus de suas congêneres, para isso basta apenas informar o número da apólice e o código C.I.
Não. A classe de Bbônus é usada na hora da renovação de uma apólice, ela é considerada um “indicador de experiência” do seu seguro. As classes podem ser explicadas da seguinte maneira: para cada ano sem sinistro, o cliente ganha um “ponto”, chamado de classe de Bônus.
Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus.
Admite-se a transferência de bônus apenas nas seguintes situações:
a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social;
b) de pessoa física para pessoa jurídica, quando o Segurado da apólice vincenda for diretor, gerente ou sócio da Empresa, devidamente comprovado pelo contrato social;
c) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e,
d) entre pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório à declaração do Segurado. A classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho.
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