Renovar seguro Carro Porto Seguro, Azul e Itaú

A Central de Bônus é um sistema de informações automatizado, ágil e confiável, cujo processo foi desenvolvido pela FENASEG em conjunto com as Seguradoras associadas, e que permite a confirmação da classe de bônus dos Segurados entre as mesmas.
Fundada em 25 de junho de 1951 e oficialmente reconhecida em 30 de novembro de 1953 pelo Ministério do Trabalho, a Federação Nacional das 

Empresas de Seguros Privados, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta-Fenaseg é uma associação sindical de grau superior, de atuação e abrangência nacional, instituída para coordenar, proteger e representar os Sindicatos filiados e as categorias econômicas do seguro privado, da capitalização e da previdência complementar aberta. Significa que você pode trocar de seguradora na renovação fazendo a portabilidade dos Bônus.

O local disposto em cada apólice varia de acordo com cada seguradora. Entretanto, ele sempre será precedido da Sigla CI, conforme modelo acima.

É um desconto concedido ao segurado na renovação do seguro automóvel com aumento progressivo de classes, caso não haja sinistro na vigência da apólice de seguro auto anterior.

O código de CI é composto de 14 dígitos, sendo:

XXX XXXXXXXXXX-X (Alfa Numérico)

3 dígitos iniciais contendo o código SUSEP da Seguradora

10 dígitos seguintes contendo a identificação da apólice na Seguradora

14º dígito, que é o DV (dígito verificador), usado para validar os números anteriores

Observações:
– A criação do campo para o nº de CI no sistema das Seguradoras é importantíssima, pois visa agilizar o processo de confirmação de bônus.

– Em hipótese alguma deve ser informado um número qualquer como sendo o CI, visto que o bônus não será confirmado, gerando a redução de classes ou sua invalidação.

Quais são as classes de Bônus no Seguro de Veículos?

0%, 10%, 15%, 20%, 25% e 30% (ou classes 0,1,2,3,4,5) Exemplo: no primeiro ano do seguro de automóvel, o bônus é 0%. Se durante este primeiro ano o seguro não for utilizado, na renovação do ano seguinte o segurado tem direito ao bônus classe 1, que equivale a 10% de desconto. No ano seguinte, caso não utilize o seguro, o segurado terá direito ao bônus classe 2, que equivale a 15% de desconto E assim sucessivamente na escala de 5 pontos porcentuais  20%, 25% e 30% (limite). Da mesma forma que o bônus aumenta, também diminui uma classe caso haja sinistro durante a vigência do seguro.

Leia atentamente a sua proposta de seguro, confira os dados do perfil, as coberturas e o valor da franquia

Regras de aplicação

Regras para Concessão de Bônus no Seguro de Veículos

*Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólice antes do vencimento.
*Este critério poderá ser utilizado apenas uma vez

REGRA A – RENOVAÇÕES APÓS O VENCIMENTO

Período de Renovação (dias corridos)

Aplicação da Classe de Bônus

Até 30 dias do vencimento da apólice

Conceder 1 Classe

Até 60 dias do vencimento da apólice

Manter a Classe

Até 120 dias do vencimento da apólice

Reduzir 1 Classe

Até 180 dias do vencimento da apólice

Reduzir 2 Classes

A partir de 181 dias do vencimento da apólice

Excluir a classe de Bônus

REGRA B – INDENIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURADO

Período de contratação da nova apólice Após a liquidação do sinistro

Aplicação da Classe de Bônus

Até 30 dias

Reduzir 1 classe

Até 60 dias

Reduzir 2 classes

Até 120 dias

Reduzir 3 classes

Até 180 dias

Reduzir 4 classes

A partir de 181 dias

Excluir a classe de Bônus

REGRA C – SEGUROS COM VIGÊNCIA INFERIOR A 01 ANO

Vigência

Aplicação da Classe de Bônus

Superior a 335 dias (inclusive)

Conceder 1 Classe

Inferior a 335 dias

Manter a Classe

Esta regra deverá ser aplicada também em caso de renovação de apólice antes do vencimento e deverá ser utilizado somente 01 vez.

REGRA D – CANCELAMENTO DA APÓLICE POR FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO OU POR INICIATIVA DO SEGURADO

Período de Reativação da apólice

Após a data de emissão do endosso de cancelamento

Aplicação da Classe de Bônus

Até 30 dias

Manter a Classe

Até 60 dias

Reduzir 1 Classe

Até 120 dias

Reduzir 2 Classes

Até 180 dias

Reduzir 3 Classes

A partir de 181 dias

Excluir a classe de Bônus

REGRA E – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES

Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus. Entretanto admite-se a transferência de bônus nas seguintes situações:

  • De pessoa jurídica para pessoa física quando o novo segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica com comprovação somente pelo contrato social.
  • Entre cônjuges quando o vínculo for devidamente comprovado por certidão de casamento ou contrato de união estável.
  • Entre pais e filhos, inclusive adotados e enteados, Quando o vínculo for devidamente comprovado pela certidão de nascimento ou documento de identidade. Em se tratando de enteados é necessário a declaração do segurado. A classe de bônus deve ser compatível com a idade do filho.
REGRA F – CLASSES DE BÔNUS EM FUNÇÃO DA IDADE DO SEGURADO (CASOS DE TRANSFERÊNCIA)

Idade do novo segurado

Classe máxima de bônus a ser concedida

18 anos

0

19 anos

1

20 anos

2

21 anos

3

22 anos

4

23 anos

5

24 anos

6

25 anos

7

26 anos

8

28 anos

9

Mais de 28 anos

10

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Não. O Bônus é pessoal e intransferível (salvo em casos de falecimento – herança).

Não. o uso da  Assistência 24 horas (guincho, socorro mecânico, assistência residencial, reparos em vidros, faróis lanterna e retrovisores), não acarreta na perda de bônus, pois tratam-se de cláusulas adicionas ao seguro auto.

Se acionar a seguradora para conserto do veículo segurado e/ou de terceiros, ou para indenização de perda total do veículo por colisão, incêndio ou roubo/furto.

Não. Na próxima renovação, terá o Bônus reduzido em uma classe. Exemplo: Se o cliente possui classe de bônus 2, equivale a 15% de desconto e não sofrer sinistro, na renovação passará a ter classe de Bônus 3, o equivalente a 20% de desconto. Vamos supor que tenha sofrido um sinistro e acionado a cobertura do seguro, nesse caso a classe de bônus diminuirá para classe 1, que equivale a 10% de desconto. O Bônus só não diminui quando é 0%.

Sim. A redução de classe de Bônus está relacionada diretamente com um único evento. Cada sinistro perde uma classe de Bônus

Sim. Basta o seguro ser acionado, independente de ser o veículo segurado ou de terceiros.

Sim. As seguradoras aceitam o bônus de suas congêneres, para isso basta apenas informar o número da apólice e o código C.I.

Não.  A classe de Bbônus é usada na hora da renovação de uma apólice, ela é considerada um “indicador de experiência” do seu seguro. As classes podem ser explicadas da seguinte maneira: para cada ano sem sinistro, o cliente ganha um “ponto”, chamado de classe de Bônus. 

Na transferência de direitos e obrigações exclui-se o bônus.

Admite-se a transferência de bônus apenas nas seguintes situações:
a) de pessoa jurídica para pessoa física quando o novo Segurado for diretor, gerente ou sócio da pessoa jurídica, devidamente comprovado pelo contrato social;
b) de pessoa física para pessoa jurídica, quando o Segurado da apólice vincenda for diretor, gerente ou sócio da Empresa, devidamente comprovado pelo contrato social;
c) entre cônjuges, quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Casamento; e,
d) entre pais e filhos (inclusive adotivos e enteados), quando o vínculo for devidamente comprovado pela Certidão de Nascimento ou Documento de Identidade, em se tratando de enteados é obrigatório à declaração do Segurado. A classe de bônus deverá ser compatível com a idade do filho.

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