Seguro Auto – Campos dos Goytacazes – RJ

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Faça um seguro auto antes da retirada do veículo da concessionária ou da  loja revendedora. Para veículos KM a vistoria é dispensada, desde que o seguro seja contratado antes da retirada do veículo da concessionária.
Assim você poderá sair com o seu carro ou com a sua moto sem se preocupar com nada e desfrutar de sua nova aquisição com segurança e tranquilidade. Conte com os serviços de proteção e benefícios que  um bom seguro de automóvel em São Paulo pode lhe proporcionar.

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Proteja seu veículo contra roubo, furto, colisão, enchentes, queda de objetos, e etc…
Contrate coberturas adicionais para danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores.
Adicione a cláusula de carro reserva, caso o seu automóvel seja indispensável na sua locomoção diária.
Parcele em suaves prestações em débito em conta, boletos ou cartão de crédito.
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Mitsui Sumitomo, Zurich Seguros, Tókio Marine, Mapfre BB Banco do Brasil, Allianz,  Liberty,  HDI Seguros,  Sompo,  SulAmérica, Generali, Itaú Seguros, Porto Seguro, Azul Seguros, Bradesco,  Chubb; e outras excelentes seguradoras de Veículos.

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Coberturas básicas do Seguro Auto:

  • Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto); Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
  • Cobertura 02 Incêndio e Roubo/Furto. Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.Junto com o seguro de automóvel,  você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
  • RCF-V  Respondabilidade Cívil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
  • APP Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
  • Acessórios. ( Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)

Cobertura adicional:

E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:

  • Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
    Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**.
  • Reembolso de Despesas Extraordinárias:
    Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato.
  • Carro Extra:
    Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo.
  • Assistência Completa para seu auto:
    Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais.
  • Lucros Cessantes:
    Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).

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    Entenda mais sobre seguro automóvel

    Qual é a cobertura básica do seguro?

    A cobertura básica do seguro é denominada compreensiva.  Garante indenização aos prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial em água doce (alagamentos).

    O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?

    A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.

    O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?

    Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.

    Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?

    Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.

    É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?

    O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.
    Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.

    Como fazer o seguro de carro?

    Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, da Resicór Corretora de Seguros, empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).  Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.

    O que é franquia?

    A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa na oficina quando há alguma dano no seu veículo.
    A franquia pode ser obrigatória, majorada ou reduzida, ao contratar um seguro auto, prefira a franquia reduzida.

    Em que casos não é preciso pagar a franquia?

    Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Ou nos casos de danos à terceiros.

    Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?

    O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.

    O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

    A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.

    Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?

    No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
    Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

    Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

    Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

    O que é bônus?

    Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.  Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
    A cada ano em que o cliente  não tem sinistros, o valor da classe de bônus é aumentado; em contrapartida, seu valor é diminuído a cada vez que utiliza o seguro.
    Quanto maior for a classe de bônus, maior o desconto no seguro.
    Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros,  atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores  e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.

**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação. E sujeito a franquias.
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