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Faça um seguro auto antes da retirada do veículo da concessionária ou da loja revendedora; para veículos 0 KM a vistoria é dispensada desde que o seguro seja contratado antes da retirada do veículo da concessionária.
Assim você poderá sair com o seu carro ou com a sua moto sem se preocupar com nada e desfrutar de sua nova aquisição com segurança e tranquilidade. Conte com os serviços de proteção e benefícios que um bom seguro de automóvel em São Paulo pode lhe proporcionar.Condições especiais para Seguro de Automóvel em Santa Catarina SC.
Proteja seu veículo contra roubo, furto, colisão, enchentes, queda de objetos, e etc…
Contrate coberturas adicionais para danos aos vidros, faróis, lanternas e retrovisores.
Adicione a cláusula de carro reserva, caso o seu automóvel seja indispensável na sua locomoção diária.
Parcele em suaves prestações em débito em conta, boletos ou cartão de crédito.
A cotação de seguro auto em São Paulo SP, é realizada online em pelo menos três cias seguradoras que operam com Seguro automóvel online:
Porto Seguro, Azul Seguros e Itaú Seguros.
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Zurich Seguros, Mitsui Sumitomo, Tókio Marine, Mapfre BB Banco do Brasil, Allianz, Liberty, HDI Seguros, Sompo, SulAmérica, Generali, Itaú Seguros, Porto Seguro, Azul Seguros, Bradesco, Chubb; e outras excelentes seguradoras de Veículos.
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Coberturas básicas do Seguro Auto:
- Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto); Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).
- Cobertura 02 Incêndio e Roubo/Furto. Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.Junto com o seguro de automóvel, você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:
- RCF-V Respondabilidade Cívil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
- APP Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
- Acessórios. ( Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional:
E ainda pode você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
- Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:
Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol**. - Reembolso de Despesas Extraordinárias:
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato. - Carro Extra:
Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo. - Assistência Completa para seu auto:
Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais. - Lucros Cessantes:
Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).Seguro Automóvel por preço justo Economize até 60% no seu contrato
Entenda mais sobre seguro automóvel
Qual é a cobertura básica do seguro?
A cobertura básica do seguro é denominada compreensiva. Garante indenização aos prejuízos decorrentes de colisão, incêndio e roubo/furto e até submersão total ou parcial em água doce (alagamentos).O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF) cobre?
A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (DM) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) cobre?
Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?
Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo, idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?
O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.Como fazer o seguro de carro?
Para fazer o seguro do carro é preciso solicitar a cotação a um corretor de seguros, da Resicór Corretora de Seguros, empresa devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Após você decidir qual é o seguro que mais atende as suas necessidades, o corretor irá lhe informar a documentação necessária para a assinatura do contrato.O que é franquia?
A franquia é a participação obrigatória do segurado nos prejuízos indenizáveis, ou seja, é o dinheiro que você desembolsa na oficina quando há alguma dano no seu veículo. A Seguradora assumirá os valores superiores ao valor de sua franquia.A franquia pode ser obrigatória, majorada ou reduzida; ao contratar um seguro auto, prefira a franquia reduzida.Em que casos não é preciso pagar a franquia?
Somente quando o custo para a reparação do veículo for igual ou superior a 75% do valor do carro (perda total) ou quando os prejuízos forem decorrentes de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais. Ou nos casos de danos à terceiros.Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?
O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro.
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?
Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.O que é bônus?
Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
A cada ano em que o cliente não tem sinistros, o valor da classe de bônus é aumentado; em contrapartida, seu valor é diminuído a cada vez que utiliza o seguro.
Quanto maior for a classe de bônus, maior o desconto no seguro.
Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.
**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação. E sujeito a franquias.