Seguros para Automóveis

Trabalhamos com as melhores Seguradoras do Mercado

Seguro de Automóvel online

 

Parabéns! Você encontrou a Resicór corretora de seguros. Vamos te  apresentar as melhores cotações de seguro auto, para que você tenha o melhor custo benefício na Contratação do seguro do seu veículo.

Faça a Sua Cotação de seguro automóvel online e tenha o auxílio de um corretor de Seguros especializado.

Entenda mais sobre seguro de automóvel:

O que tenho que saber sobre a seguradora?

É necessário saber se a seguradora possuem registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Para isso basta entrar em contato no telefone 0800-218484. A SUSEP é responsável pelo controle e fiscalização do mercado de seguros.

ATENÇÃO! ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS:

Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de “proteção”, “proteção veicular”, “proteção patrimonial”; dentre outros. Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, por não serem Cias. Seguradoras não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações. Portanto, antes de contratar um seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP. Em caso de dúvida, entre em contato com a  SUSEP. ISSO NÃO É SEGURO!

Qual é a cobertura básica do seguro?

Cobertura 01 Compreensiva (Colisão, Incêndio e Roubo/Furto)
Inclui os seguintes riscos: colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; roubo ou furto total ou parcial (partes).

Cobertura 02 (Incêndio e Roubo/Furto).
Cobertura mais limitada, que abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.

Junto com o seguro de automóvel,você pode contratar adicionalmente as coberturas abaixo:

R C F – V  Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (Danos à Terceiros);
A P P  Acidentes pessoais passageiros (danos físicos aos ocupantes do veículo;
Acessórios. (Opcionais que não fazem parte integrante do modelo original do veículo)
Cobertura adicional: E ainda você poderá contratar em sua apólice de seguro de automóvel, por um pequeno valor, cláusulas adicionais como estas:
Cobertura de danos aos vidros, lanternas e faróis e retrovisores do veículo:Acontecendo quebra ou trinca exclusivamente com os vidros ou retrovisores, lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos vidros do veículo (pára-brisa, laterais e traseiro) e dos retrovisores externos (lente/espelho e carcaça) e da lanterna e farol;
Reembolso de Despesas Extraordinárias: Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter quando ficar sem o seu veículo por indenização integral, até o limite máximo de indenização pré estipulada no contrato;
Carro Extra: Garante a locação de um veículo popular básico de 1.000 cilindradas por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu veículo;
Assistência Completa para seu auto:Contratando esta cobertura você tem direito a guincho, assistência mecânica e elétrica, serviço de chaveiro, troca de pneus e pane seca (falta de combustível), assistência a residência, e muito mais;
Lucros Cessantes: Para você que utiliza seu veículo para o exercício do trabalho. Acontecendo um acidente em que seja necessária a paralisação do mesmo, você poderá receber as diárias pelos dias em que não trabalhou (o valor de cada diária é previamente contratado).

O que é perfil do Segurado?

Um dos avanços importantes na direção da justiça tarifária foi o desenvolvimento dos questionários do perfil do segurado. Com eles as seguradoras passaram a taxar com mais exatidão os seguros de veículos

O Perfil do seguro de Automóvel – Questionário de Avaliação do Risco é um questionário que a seguradora utiliza para conhecer melhor o segurado e desta forma, poder avaliar melhor o risco que será assumido. As Seguradoras concedem descontos ou agravam o valor do prêmio de seguro de acordo com as respostas fornecidas pelo segurado.

Dentre as perguntas mais comuns estão:

  • Idade do principal condutor do veículo
  • Tempo de habilitação do principal condutor do veículo
  • Sexo do principal condutor do veículo
  • Região de Circulação do Veículo
  • Se possui garagem ou estacionamento fechado para o veículo segurado
  • Qual a utilização do veículo (profissional, locomoção diária ou lazer)
  • Se possui dispositivos de Segurança ( Rastreadores via Satélite, Bloqueadores…)

O que a cobertura Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores ( R C F) cobre?

A cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos pode ser dividida em Danos corporais (DC) e Danos Materiais (D M) a terceiros. Ambas garantem o pagamento de indenização caso o segurado venha a causar prejuízos a terceiros tanto corporal quanto material, em um eventual acidente com o veículo segurado. Para utilização desta cobertura normalmente não se aplica a franquia.

O que a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (A P P) cobre?

Esta cobertura garante a indenização por danos decorrentes de acidentes pessoais ocorridos aos passageiros do veículo. Estão cobertos os riscos de morte e invalidez permanente, porém se a invalidez permanente for parcial, não ficando por completo abolidas as funções do membro ou órgão lesado, a indenização será proporcional, utilizando o percentual previsto na tabela constante nas condições gerais do seguro.

Podem existir valores diferentes de seguro para um mesmo modelo de automóvel?

Sim, pois o valor do seguro não depende somente do modelo do veículo. Outras características também influenciam no preço, como por exemplo: idade e sexo do condutor, tempo de habilitação, endereço, modo de utilização do veículo e etc.

É preciso fazer o seguro obrigatório do veículo no momento da compra do veículo?

O seguro obrigatório que o consumidor precisa pagar quando adquire um veículo, é o seguro D P V A T (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), cuja cobrança é feita diretamente no valor de licenciamento do veículo.Contudo, é importante contratar um seguro facultativo para os carros, já que em grandes cidades o número de acidentes e roubo e furtos e colisões são grandes.

O que é franquia no seguro?

Franquia é a participação obrigatória do segurado no custos de sinistro de perda parcial do veículo, ou de qualquer outro bem segurado. Ou seja, se o veículo sofrer danos de pequena monta  e não chegar a dar perda total (A perda total é decretada quando a recuperação atinge 75% ou mais do valor segurado), então o segurado pagará a franquia na oficina, e a seguradora arcará com o valor restante dos prejuízos. Suponha que no seguro de seu automóvel o valor segurado é de 100% da Tabela FIPE e  você  teve uma colisão com o veículo; Se o seu carro vale R$60.000,00 pela Tabela FIPE, então os custos de reparo teriam que chegar à 75% de 60.000 (ou seja, R$45.000,00) para  que caracterize perda total. Nesse exemplo, se a recuperação ficar igual ou acima de R$45.000,00, você não participará com a franquia, pois houve perda total.

Agora Suponha que o conserto de seu carro ficou abaixo de 75% do valor de mercado do veículo segurado, por exemplo R$12.000,00. Como o valor de R$12.000 corresponde  a apenas 20% de 60.000,00(valor de mercado do veículo). Neste caso a perda é parcial,  e você ( segurado) deverá pagar a franquia. Se a franquia do seu seguro Auto for de R$2.000,00, a seguradora assumira os prejuízos acima deste valor, ou seja a seguradora pagará R$10.000 do total dos R$12.000,00.

Não há pagamento de franquia quando…

Além da situação de perda total do veículo, não há pagamento de franquia nas seguintes situações:

– Qualquer dano causado por Incêndio, Raio e Explosão acidental.

– Quando a indenização é para danos a terceiros na cobertura de danos materiais, danos pessoais  e morais (cobertura de R C F – V responsabilidade civil facultativa de veículos Automotores); salvo nos casos em expressamente estipulado no contrato de seguro; normalmente aplicados à veículos para transporte de carga, por estarem mais expostos ao risco. (caminhões, guinchos rebocadores, ambulâncias, ônibus e outros).

– Quando o veículo é roubado/ e ou furtado, e não é localizado. No caso do veículo ser encontrado, haverá pagamento de franquia para reparar danos que o automóvel possa ter sofrido, por consequência do evento.

“PRESTE ATENÇÃO NA FRANQUIA AO ASSINAR A PROPOSTA DE SEGURO”

Franquia reduzida

Todas as seguradoras oferecem as opções de franquia normal, agravada  e franquia reduzida. A franquia reduzida, como o próprio nome já diz, é menor. A contrapartida disso é que o preço do seguro fica um pouco mais caro, mesmo assim é a melhor opção de contratação.

Descontos na franquia

Algumas seguradoras concedem descontos especiais, na franquia, que podem chegar a 25% , caso o segurado concorde em consertar o carro em uma das oficinas conveniadas.

Quanto tempo preciso esperar para receber a indenização da seguradora em caso de perda total?

O pagamento do seguro deverá ser feito num prazo máximo de 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências contratuais feitas ao segurado; ou seja após a entrega de toda a documentação do veículo à seguradora. Normalmente as indenizações são feitas em 72 horas após a entrega de toda a documentação.

O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?

A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado. Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
No caso de indenização integral, o segurado deverá, ocorrendo sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online o formulário de aviso de sinistro e apresentar a documentação necessária, definida nas condições gerais do seguro. Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora.

Como devo proceder para o recebimento de indenização parcial?

Para a indenização parcial por avarias, ou seja, por danos materiais causados ao veículo que não acarretem a indenização integral, o segurado deverá, no caso de sinistro, avisar imediatamente a seguradora, preencher online, o formulário de aviso de sinistro, levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem efetuados os consertos.

O que é bônus?

Trata-se de critério definido pelas seguradoras para permitir uma redução no valor do seguro, quando o segurado apresentar um número de anos sem sinistros.  Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.

O bônus é concedido a partir do 1º ano de renovação do seguro, com aplicação de um percentual de desconto sobre o prêmio pago à seguradora. Essa dedução é cumulativa, até chegar ao 5º ano consecutivo e sem ocorrência de sinistro.

Faça a portabilidade de sua bonificação. 

Em caso de renovação de seguro automóvel, e ao solicitar a sua cotação de seguro, por favor, informe a sua classe de bônus; saiba que o bônus da sua seguradora é aceito por outra Cia. de Seguros, e você não perderá nenhuma classificação; ao contrário, se não houve sinistros em sua apólice anterior você terá uma classe de bonificação a mais.

Para fins de atualização da classe de bonificação, são considerados apenas sinistros; atendimentos por pane elétrica / mecânica, reparos de vidros faróis retrovisores  e outros serviços relacionados não acarretam na perda da classe de bônus.

**Os Serviços/Benefícios do seguro de automóvel estão vinculados ao tipo de veículo, modelo, região e condições de contratação. E sujeito a franquias.

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Rio Grande do Norte ( Natal, Mossoró, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante Macaíba
Rio Grande do Sul ( Porto Alegre, Caxias do Sul, Pelotas, Canoas, Santa Maria
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Roraima ( Boa Vista, Rorainópolis, Caracaraí, Alto Alegre, Mucajaí)
Santa Catarina ( Joinville, Florianópolis, Blumenau, São José, Criciúma)
São Paulo ( São Paulo, Guarulhos, Campinas, São Bernardo do Campo, Santo André
Sergipe (Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Lagarto, Itabaiana, São Cristovão)
Tocantins ( Palmas, Araguaína, Gurupi, Porto Nacional,Paraíso do Tocantins)
Abaixo, confira as cem cidades mais desenvolvidas do país:
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Chevrolet – GM: Onix, Cobalt, Prisma, Spin, Cruze, Tracker, S10, Celta, Corrsa, Classic / Hyundai HB20, Hyundai Creta,Santa Fé, Tucson/ Renault Duster, Renault Captur, Sandero, Fluence, Kwid Logan, Sandero, / Ford Ka – Ford Ka Sedan, Ford Ranger, EcoSport, Fusion, Edge/ Volkswagen Gol – VW Saveiro, Voyage, Fox, Amarok, Jetta, Virtus, Passat, Tiguan – VW Polo, T-Cross, UP/ Fiat Argo, Fiat Strada, Fiat Toro, Fiat Siena, Cronos, Uno, Mobi/ Jeep Renegade, Jeep Compass/ Toyota Corolla, Yaris Sedan, Hilux, Etios,SW4/ Nissan Kicks, Versa, Frontier/ Honda HR-V – Preços de Seguros carros Honda: Accord, Civic, HR-V, CR-V, WR-V, City, Fit/ Citroën C4 Cactus, C3, C4 Pallas, Aircross, C4 Picasso, C4 Cactus/ Mitsubishi – L200, ASX, Pajero, Dakar, Lancer, Eclipse, Outlander/ Suzuki -Suzuki Jimny Sierra, S-Cross, Vitara/ BMW X1, X3, X6,
Audi a3, a4, q3, a3 a1/ Escolha o modelo de carro Mercedes-Benz que deseja saber o preço do seguro 180 D, Classe C, E, ML, 190, Classe C AMG, Classe E Touring, classe ML AMG, 230, Touring AMG, 250 Classe SLC 450, AMG 500, 560, Sprinter, Van escolar. Volvo c60, skania.
Fabricantes de veículos por estado
Amazonas – Amazonas Motocicletas Especiais, BMW (motos), Dafra, Harley-Davidson, Honda (motos), Haobao, Indian Motorcicle, Kasinski, Kawasaki, Traxx, Sundown, Suzuki (motos) e Yamaha.
Bahia – Ford./ Ceará – Troller/ Goiás – CAOA/ Hyundai/ John Deere / Suzuki/ Mitsubishi/ Minas Gerais – CNH New Holland, FCA, Iveco, XCMG e Mercedes-Benz.
Paraná – FCA, Caterpillar, CNH New Holland, DAF, Audi, Nissan, Renault, VW e Volvo.
Pernambuco/ FCA fiat chrysler, jeep/ Rio de Janeiro – Nissan, Land Rover, MAN “VWCO” e PSA Peugeot-Citroën/ Rio Grande do Sul – AGCO “Massey Ferguson”, Foton, Mahindra, Agrale, Chevrolet, Valtra, International e John Deere/ Santa Catarina – BMW e Chevrolet./ São Paulo – AGCO, Caterpillar, CNH New Holland, Chery, Ford, Chevrolet, Honda, Hyundai, Komatsu, Mercedes-Benz, Scania, Toyota, Valtra, VW, John Deere.